Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Vamos falar de assédio moral?

Assédio moral: o mau da atualidade no ambiente de trabalho.

Publicado por Luciana Perrella
há 6 anos

Você sabia que segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho), cerca de 42% dos brasileiros já sofreram algum tipo de assédio moral? Já parou para pensar que você pode estar dentro dessa porcentagem?

Afinal, o que é assédio moral? O assédio moral é caracterizado por condutas habituais que evidenciam violência psicológica contra o empregado. São condutas abusivas que intencionamente e frequentemente ferem a dignidade e integridade do empregado, tornando insustentável sua permanência no emprego, degradando o clima do ambiente de trabalho, causando danos psicológicos e até físicos.

O assédio moral pode ser cometido tanto por um superior quanto por um colega de trabalho da mesma hierarquia!

E agora? Quais são as situações de assédio moral mais perceptíveis?

São diversas as formas que o assédio moral se faz no ambiente de trabalho, sempre degradando o empregado. Por exemplo:

- Ofender o empregado sobre sua capacidade de forma depreciativa;

- Ofender com "brincadeiras" sobre sua aparência;

- Delegar tarefas incompatíveis com sua capacidade para que o humilhe na frente dos demais;

- Estabelecer metas impossíveis;

- Difamar o empregado, espalhando boatos vergonhosos; -

Ignorar e isolar o empregado;

Não é caracterizado como assédio moral condutas isoladas, repreensão de superiores, críticas construtivas, exigências profissionais compatíveis com a capacidade do empregado e remanejamento de funcionário pela necessidade da empresa.

O empregador deve coibir tais situações por meio de regulamento interno sobre ética que proíba discriminação e assédio moral, promovendo um ambiente de harmonia e paz, diagnosticando o assédio, identificando o agressor, o objetivo, reeducando-o, adotando medidas disciplinares, com demissão se necessário, e oferecendo apoio médico e psicológico ao empregado assediado.

Você sofre assédio moral em seu trabalho e está cansado de nada ser feito a respeito? Procure um advogado! Reinvindique seu direito e dê um basta nessas circunstâncias!

Possui qualquer dúvida? Entre em contato!

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vamos-falar-de-assedio-moral/570786125

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)